desde o ano 2000
Escritório de advocacia Trabalhista para quem tem dúvidas.
Atendimento especializado sobre rescisão indireta, vínculo empregatício, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, FGTS e outros direitos trabalhistas.
Atendimento online · Seg–Sex
Como funciona
Um processo de escuta antes de qualquer decisão.

Cada caso trabalhista começa por entender a realidade do contrato e os documentos disponíveis. Só depois disso é possível pensar em caminhos.

01
Escuta inicial
Entendimento do caso e das principais dúvidas do trabalhador.
02
Análise técnica
Avaliação dos fatos, documentos e direitos que podem estar envolvidos.
03
Orientação segura
Explicação dos próximos passos possíveis, sem promessa de resultado.
Informação

Muitos trabalhadores deixam de identificar direitos por falta de análise técnica adequada.

Verbas rescisórias incompletas, horas extras sem registro, FGTS irregular, acidente de trabalho ou doença relacionada à rotina profissional são situações que merecem avaliação jurídica cuidadosa.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu, identificar quais documentos importam e ponderar quais caminhos podem ser avaliados — sem promessa de resultado.

Alguma dessas situações aconteceu com você?

Esta lista não substitui análise individual. Serve apenas para reconhecer cenários comuns nas relações de trabalho.

Trabalhei sem carteira assinada
Meu FGTS não foi depositado
Faço horas extras e não recebo
Sofri acidente durante o trabalho
Minha rescisão parece incorreta
Tenho dúvida sobre insalubridade
Adoeci pela da rotina de trabalho
Quero avaliar rescisão indireta
Análise do caso
O que pode ser analisado
no seu caso?

Antes de tomar uma decisão, é importante entender a realidade do contrato, os documentos disponíveis e os direitos que podem estar envolvidos. Uma análisecuidadosa ajuda a identificar caminhos possíveis com segurança.

1
Relação de trabalho
Registro, rotina, subordinação, jornada e forma de contratação.
2
Pagamentos e verbas​
Salário, horas extras, FGTS, adicionais e verbas rescisórias.​
3
Saúde e segurança​
Acidente de trabalho, doença ocupacional e condições do ambiente profissional.​
4
Encerramento do contrato​
Demissão, pedido de saída, rescisão indireta e conferência do termo de rescisão.
Sobre
Fernanda Grassi Caetano
OAB/SC 22.022

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde o ano 2000, com mais de 25
anos de atuação profissional. A prática combina técnica, ética e atendimento
humano para orientar trabalhadores com clareza.

O foco é ajudar cada pessoa a compreender seus direitos, organizar as
informações do caso e tomar decisões com mais segurança — sempre dentro dos
limites do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Mais de 25 anos de atuação profissional
Atendimento humano e paciente
Atendimento online no Brasil
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seus direitos trabalhistas?

Envie sua dúvida pelo WhatsApp e receba orientação inicial de caráter exclusivamente informativo sobre o seu caso.

Dúvidas frequentes
Perguntas que trabalhadores
fazem
antes de começar.

Respostas curtas, objetivas e sem promessa de resultado. Cada caso exig análise individual.

Quando cabe rescisão indireta?

Quando o empregador comete falta grave (atraso de salários, não recolhimento do FGTS, assédio moral, entre outras), o empregado pode pedir o fim do contrato na Justiça e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Com documentos (mensagens, extratos bancários, crachá), testemunhas e qualquer prova que demonstre trabalho contínuo, com subordinação e pagamento. O reconhecimento pode ser feito judicialmente.

Busque atendimento médico, guarde documentos, comunique a empresa e exija a emissão da CAT. Se afastado por mais de 15 dias, solicite o benefício ao INSS. Ao retornar, você tem 12 meses de estabilidade.

Sim. Dá direito a afastamento, benefício do INSS, estabilidade de 12 meses após a alta e, se houver culpa da empresa, indenizações. A relação entre doença e trabalho precisa ser comprovada por laudos médicos.

Confira o tipo de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão ou justa causa) e as verbas correspondentes. O prazo máximo para pagamento é de 10 dias corridos. Na dúvida, consulte um especialista.

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